DIRETÓRIO
CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UEG
Comissão
Eleitoral Central
Regimento Eleitoral
Estabelece as normas para a
realização das eleições à diretoria do
Diretório Central dos Estudantes da UEG,
CAPÍTULO I –
Das Disposições Gerais
Art. 1º - As eleições para o Diretório Central dos Estudantes
da UEG, serão realizadas simultaneamente em todas as cidades onde existam
Unidades Universitárias e Pólos da UEG, no dia 04 de setembro de 2012.
Parágrafo 1°: As eleições serão em turno único, com votação direta
e secreta.
Parágrafo
2°: Em cidades onde existir mais de
uma Unidade ou Pólo da UEG a Comissão Eleitoral Central poderá decidir por
realizar a eleição em apenas um local, desde que neste funcione cursos de
graduação da UEG.
Art. 2º - Poderá candidatar-se a diretoria do D.C.E qualquer
universitário que comprove estar regularmente matriculado em cursos de
graduação ou pós-graduação na UEG.
Parágrafo
1º: A comprovação de matrícula que
alude este artigo será comprovada com as declarações de matrícula, emitidos
pela UEG e deverá ser feita no ato do pedido de registro da candidatura na
Comissão Eleitoral Central, impreterivelmente.
Parágrafo
2º: A não comprovação de vínculo com
a UEG, por algum dos membros da chapa, no ato da inscrição desta a impede de concorrer
às eleições.
I - Documentos que não sejam verdadeiros, rasurados, ilegíveis,
não serão aceitos pela Comissão Eleitoral Central.
Parágrafo 3º: A Comissão Eleitoral
Central terá um prazo de 24 h (vinte e quatro horas) ininterruptas para
pronunciar-se sobre as irregularidades existentes na chapa, e os componentes
das chapas, um prazo de 24hs (vinte e quatro horas) ininterruptas para sanar as
irregularidades, contado a partir do pronunciamento da Comissão Eleitoral
Central. Findo o prazo e não havendo sanado o problema, o registro da chapa
será indeferido.
Art. 3º - As chapas, para terem os seus registros deferidos por
esta comissão, deverão ter 01 aluno inscrito para cada cargo na executiva, 01
aluno para cada Vice-Presidência Regional e 01 aluno para cada Departamento e
Secretaria, sendo eles:
I - Diretoria Executiva;
a) Presidente
b) Vice Presidente
c) Tesoureiro Geral
d) Primeiro Tesoureiro
e) Secretário Geral
f) Primeiro Secretário
g) Diretor de Comunicação
h) Primeiro Diretor de Comunicação
i) Diretor de Pólos
II-
Departamentos:
a) Departamentos de Esportes
b) Departamento de Cultura
c) Departamento de Imprensa e Divulgação
d) Departamento de Assistência
Estudantil
III-
Secretárias:
a) Secretaria de Ciências Exatas
b) Secretaria de Ciências Biológicas
c) Secretaria de Ciências Tecnológicas
d) Secretaria de Ciências Humanas
IV- Vice – Presidências
regionais;
a)Vice Presidente Regional Sudoeste
b)Vice Presidente Regional Mato Grosso Goiano
c)Vice Presidente Regional Sul/Sudeste
d)Vice Presidente Entorno Brasília
e)Vice Presidente Norte
Parágrafo
Único: O não cumprimento deste artigo
impossibilitará a inscrição da chapa.
Art. 4º - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria
dos votos válidos, independente do número de votantes.
Parágrafo
único: Havendo empate, será
considerada vencedora a chapa que em sua composição tiver o candidato a
presidente, mais velho.
Art. 5º - Todos os prazos de que tratam o presente Regimento
serão contados de forma ininterrupta, independentemente se for dia útil ou não.
CAPÍTULO II – Dos Eleitores
Art. 6º -
Estarão aptos a votar:
I – Todos os alunos de Graduação e
Pós-Graduação que estejam regularmente matriculados na UEG,
II – No
ato da votação cada eleitor deverá apresentar um documento pessoal que o
identifique, ou seja, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, CNH, ou
Carteira estudantil emitida pelo D.C.E.
III – Não
será considerado eleitor o Universitário que estiver com a matrícula trancada,
valendo para verificação a lista fornecida pela Unidade/Pólo Universitário/reitoria
a pedido da Comissão Eleitoral Central.
CAPITULO III – Da Comissão Eleitoral Central
Art. 7º - Conforme determina o Art. 15 do estatuto a direção do Diretório Central dos Estudantes da UEG
designará uma Comissão Eleitoral Central para elaborar e fazer cumprir as
normas da eleição, como também conduzir todo processo eleitoral.
Parágrafo 1º: Os componentes da Comissão
Eleitoral, deverão necessariamente ter vinculo com a Universidade Estadual de
Goiás.
Parágrafo 2º: A Comissão Eleitoral
organizará todo o processo nas Unidades e Pólos, sendo que sua sede será em
Anápolis-Go.
Parágrafo 3º: Nas Unidades Universitárias
e Pólos a Comissão Eleitoral Local se encarregará da realização das eleições,
sob a coordenação da Comissão Eleitoral Central.
Art. 8º - Além de outras definidas
neste regimento, são atribuições da Comissão Eleitoral Central.
I – Eleger o presidente
entre seus pares;
II – Coordenar todo o
processo eleitoral;
III – Delegar poderes às
praticas de ações preparatórias à realização da eleição;
IV – Organizar o
cadastramento dos eleitores e expedir as folhas de votação;
V – Promover a totalização
dos votos e proclamar o resultado das eleições.
VI – Expedir instruções
normativas que julgar necessárias ao cumprimento deste Regimento.
VII - Impugnar chapas,quando
estas, não estiverem aptas a concorrer as eleições, em consonância com este
regimento.
VIII-A Comissão Eleitoral
Central terá amplos poderes para julgar, processar e decidir sobre qualquer
questão incidental que possa surgir no decorrer do processo eleitoral.
Parágrafo 1º - Todas as decisões proferidas pela Comissão Eleitoral Central serão
publicadas em sua sede, com data e horário de fixação no local específico,
dando conhecimento, quando possível às Unidades/Pólos Universitários e as
chapas concorrentes.
Parágrafo 2º - Os prazos sobre as decisões da Comissão Eleitoral Central começarão a
ser contados a partir da publicação em sua sede.
Art. 9º - O requerimento de registro
de chapa será entregue à Comissão Eleitoral Central em sua sede: Br 153 nº 3.105 - Fazenda Barreiro do Meio – Bloco D
(Sede do DCE-UEG). CEP: 75.132-903. Anápolis – Go. Das 09hs ás 16h00min do dia 03
de agosto de 2012, acompanhada da seguinte documentação:
I – Solicitação do Registro
da Chapa endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral Central.
II – Cópia da Carteira de
Identidade e CPF de todos os membros da chapa.
III – Declaração da UEG,
comprovando estar regularmente matriculado.
Parágrafo 1º - Caberá pedido de impugnação ao registro da chapa num prazo máximo de
24h (vinte e quatro horas) após sua publicação pela Comissão Eleitoral Central.
Parágrafo 2º - Esgotado o prazo para apresentação do pedido de impugnação a Comissão
Eleitoral Central, deliberará acerca do pedido de registro da chapa em 24h (vinte
quatro horas).
Parágrafo 3º - A Comissão Eleitoral Central designará dia e horário para promover os
sorteios das ordens das chapas nas cédulas.
Parágrafo 4º - Cada chapa deverá apresentar junto com o pedido de registro um nome que
a identificará durante o processo eleitoral.
CAPITULO IV – Da votação
Art. 10 - A votação dar-se-á nas datas estabelecidas neste regimento nas Unidades
e Pólos da UEG, em seções eleitorais instituídas pela Comissão Eleitoral
Central no horário das 08h00min às 21:00h do dia 04 de setembro de 2012.
Art. 11 - Serão nomeadas mesas receptoras de votos nas Unidades e Pólos
Universitários, sendo que cada seção contará com um presidente e dois mesários.
Art. 12 - A mesa receptora coordenará os trabalhos de votação nas Unidades ou
Pólos. Sobre os incidentes que se verificarem durante a votação, caberá recurso
à Comissão Eleitoral Central.
CAPÍTULO V – Da Propaganda Eleitoral
Art. 13 - A propaganda eleitoral iniciará após a homologação do registro de
chapas, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da eleição.
Art. 14 - Na divulgação das chapas os candidatos poderão utilizar a propaganda
escrita, falada, além de adesivos e cartazes.
Art. 15 - Não será permitida a distribuição ou venda de brindes, tais como bonés,
camisetas, canetas, bótons e similares que façam propaganda ou alusão direta ou
indireta de qualquer chapa.
Parágrafo 1º - A chapa que apoiar, participar ou incentivar qualquer ato que
prejudique ou tumultue o processo eleitoral será impugnada.
Parágrafo 2º - É expressamente proibido pessoas que não tenham vínculo com a UEG
intervir de qualquer forma, na campanha eleitoral, sob pena de cassação do
registro da chapa infringente.
Parágrafo 3º – O desrespeito ao disposto no caput deste artigo, desde que comprovado,
implicará na cassação do registro da chapa, observando o pleno direito de
defesa.
Art.16 - A Comissão Eleitoral Central divulgará as chapas que concorrerão às
eleições em todas as Unidades e Pólos Universitários.
CAPITULO VI
– Das disposições Finais
Art. 17 - O resultado da eleição será homologado pela Comissão Eleitoral Central,
após o prazo de 72hs (setenta e duas horas), para questionamento dos
resultados.
Parágrafo 1º – Caberá pedido de impugnação, junto à Comissão Eleitoral Central, no
prazo de 72 h (setenta e duas horas) após a divulgação preliminar do resultado
das Eleições.
Parágrafo 2º - Findo os prazos nenhum recurso será aceito pela Comissão Eleitoral
Central.
Art. 18 - Fica instituído o Fórum da cidade de Anápolis-Go, para dirimir qualquer
divergência no cumprimento deste Regimento.
Art. 19- Os Recursos interpostos contra decisão da Comissão Eleitoral Central
deverão trazer todos os documentos comprobatórios acompanhados da respectiva
petição, sob pena de não serem conhecidos.
Parágrafo Único - Os prazos em grau de recurso serão sempre de 24 (vinte e quatro) horas,
salvo recurso que ataque a homologação oficial do resultado das Eleições, que
nesse caso será de 72(setenta e duas) horas, contados de forma ininterrupta a
partir da publicação no placar da Comissão Eleitoral Central.
Art. 20- A Comissão Eleitoral Central terá para se manifestar o mesmo prazo
que é dado à parte para se defender.
Art. 21- Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pela Comissão
Eleitoral Central nomeada pela direção do DCE-UEG seguido da publicação na sede
da Comissão Eleitoral Central.
Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.
Frank Boniek Coelho
Presidente
62 - 8237 6787
Gessyca Natanaely da Silva
1° Secretário
Nicomédio Lino
2° Secretário