BENVINDOS SAUDAÇÕES AO QUE TEM CORRAGEM!!!


Há homens que lutam um dia, e são bons;
Há outros que lutam um ano, e são melhores;
Há aqueles que lutam muitos anos, e são muito bons;
Porém há os que lutam toda a vida
Estes são os imprescindíveis

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Regimento Eleitoral


DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UEG

Comissão Eleitoral Central

 Regimento Eleitoral
                                                                    
Estabelece as normas para a 
realização das eleições à diretoria do 
Diretório Central dos Estudantes da UEG, 



CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais

Art. 1º - As eleições para o Diretório Central dos Estudantes da UEG, serão realizadas simultaneamente em todas as cidades onde existam Unidades Universitárias e Pólos da UEG, no dia 04 de setembro de 2012.

Parágrafo 1°: As eleições serão em turno único, com votação direta e secreta.

Parágrafo 2°: Em cidades onde existir mais de uma Unidade ou Pólo da UEG a Comissão Eleitoral Central poderá decidir por realizar a eleição em apenas um local, desde que neste funcione cursos de graduação da UEG.

Art. 2º - Poderá candidatar-se a diretoria do D.C.E qualquer universitário que comprove estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação na UEG.
        
Parágrafo 1º: A comprovação de matrícula que alude este artigo será comprovada com as declarações de matrícula, emitidos pela UEG e deverá ser feita no ato do pedido de registro da candidatura na Comissão Eleitoral Central, impreterivelmente.

Parágrafo 2º: A não comprovação de vínculo com a UEG, por algum dos membros da chapa, no ato da inscrição desta a impede de concorrer às eleições.

I - Documentos que não sejam verdadeiros, rasurados, ilegíveis, não serão aceitos pela Comissão Eleitoral Central.

 Parágrafo 3º: A Comissão Eleitoral Central terá um prazo de 24 h (vinte e quatro horas) ininterruptas para pronunciar-se sobre as irregularidades existentes na chapa, e os componentes das chapas, um prazo de 24hs (vinte e quatro horas) ininterruptas para sanar as irregularidades, contado a partir do pronunciamento da Comissão Eleitoral Central. Findo o prazo e não havendo sanado o problema, o registro da chapa será indeferido.

Art. 3º - As chapas, para terem os seus registros deferidos por esta comissão, deverão ter 01 aluno inscrito para cada cargo na executiva, 01 aluno para cada Vice-Presidência Regional e 01 aluno para cada Departamento e Secretaria, sendo eles:

      I - Diretoria Executiva;
a)     Presidente
b)    Vice Presidente
c)     Tesoureiro Geral
d)    Primeiro Tesoureiro
e)     Secretário Geral
f)      Primeiro Secretário
g)     Diretor de Comunicação
h)    Primeiro Diretor de Comunicação
i)       Diretor de Pólos

II-              Departamentos:
a)     Departamentos de Esportes
b)    Departamento de Cultura
c)     Departamento de Imprensa e Divulgação
d)    Departamento de Assistência Estudantil

III-           Secretárias:
a)     Secretaria de Ciências Exatas
b)    Secretaria de Ciências Biológicas
c)     Secretaria de Ciências Tecnológicas
d)    Secretaria de Ciências Humanas

          IV- Vice – Presidências regionais;
     a)Vice Presidente Regional Sudoeste
     b)Vice Presidente Regional Mato Grosso Goiano
     c)Vice Presidente Regional Sul/Sudeste
     d)Vice Presidente Entorno Brasília
     e)Vice Presidente Norte

Parágrafo Único: O não cumprimento deste artigo impossibilitará a inscrição da chapa.
Art. 4º - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, independente do número de votantes.
Parágrafo único: Havendo empate, será considerada vencedora a chapa que em sua composição tiver o candidato a presidente, mais velho.
Art. 5º - Todos os prazos de que tratam o presente Regimento serão contados de forma ininterrupta, independentemente se for dia útil ou não.

CAPÍTULO II – Dos Eleitores


Art. 6º - Estarão aptos a votar:

                               I Todos os alunos de Graduação e Pós-Graduação que estejam regularmente matriculados na UEG,
        
II – No ato da votação cada eleitor deverá apresentar um documento pessoal que o identifique, ou seja, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, CNH, ou Carteira estudantil emitida pelo D.C.E.
        
III – Não será considerado eleitor o Universitário que estiver com a matrícula trancada, valendo para verificação a lista fornecida pela Unidade/Pólo Universitário/reitoria a pedido da Comissão Eleitoral Central.

CAPITULO III – Da Comissão Eleitoral Central

Art. 7º - Conforme determina o Art. 15 do estatuto a direção do  Diretório Central dos Estudantes da UEG designará uma Comissão Eleitoral Central para elaborar e fazer cumprir as normas da eleição, como também conduzir todo processo eleitoral.

               Parágrafo 1º: Os componentes da Comissão Eleitoral, deverão necessariamente ter vinculo com a Universidade Estadual de Goiás.
        
Parágrafo 2º: A Comissão Eleitoral organizará todo o processo nas Unidades e Pólos, sendo que sua sede será em Anápolis-Go.
        
Parágrafo 3º: Nas Unidades Universitárias e Pólos a Comissão Eleitoral Local se encarregará da realização das eleições, sob a coordenação da Comissão Eleitoral Central.
        
         Art. 8º - Além de outras definidas neste regimento, são atribuições da Comissão Eleitoral Central.
        
I – Eleger o presidente entre seus pares;
        II – Coordenar todo o processo eleitoral;
        III – Delegar poderes às praticas de ações preparatórias à realização da eleição;
        IV – Organizar o cadastramento dos eleitores e expedir as folhas de votação;
        V – Promover a totalização dos votos e proclamar o resultado das eleições.
        VI – Expedir instruções normativas que julgar necessárias ao cumprimento deste Regimento.
        VII - Impugnar chapas,quando estas, não estiverem aptas a concorrer as eleições, em consonância com este regimento.
        VIII-A Comissão Eleitoral Central terá amplos poderes para julgar, processar e decidir sobre qualquer questão incidental que possa surgir no decorrer do processo eleitoral.
        Parágrafo 1º - Todas as decisões proferidas pela Comissão Eleitoral Central serão publicadas em sua sede, com data e horário de fixação no local específico, dando conhecimento, quando possível às Unidades/Pólos Universitários e as chapas concorrentes.
        Parágrafo 2º - Os prazos sobre as decisões da Comissão Eleitoral Central começarão a ser contados a partir da publicação em sua sede.
        
Art. 9º - O requerimento de registro de chapa será entregue à Comissão Eleitoral Central em sua sede: Br 153 nº 3.105 - Fazenda Barreiro do Meio – Bloco D (Sede do DCE-UEG). CEP: 75.132-903. Anápolis – Go. Das 09hs ás 16h00min do dia 03 de agosto de 2012, acompanhada da seguinte documentação:
        
I – Solicitação do Registro da Chapa endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral Central.
         II – Cópia da Carteira de Identidade e CPF de todos os membros da chapa.
        III – Declaração da UEG, comprovando estar regularmente matriculado.
        Parágrafo 1º - Caberá pedido de impugnação ao registro da chapa num prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após sua publicação pela Comissão Eleitoral Central.
        
Parágrafo 2º - Esgotado o prazo para apresentação do pedido de impugnação a Comissão Eleitoral Central, deliberará acerca do pedido de registro da chapa em 24h (vinte quatro horas).
        
Parágrafo 3º - A Comissão Eleitoral Central designará dia e horário para promover os sorteios das ordens das chapas nas cédulas.
        
Parágrafo 4º - Cada chapa deverá apresentar junto com o pedido de registro um nome que a identificará durante o processo eleitoral.
 CAPITULO IV – Da votação
Art. 10 - A votação dar-se-á nas datas estabelecidas neste regimento nas Unidades e Pólos da UEG, em seções eleitorais instituídas pela Comissão Eleitoral Central no horário das 08h00min às 21:00h do dia 04 de setembro de 2012.

Art. 11 - Serão nomeadas mesas receptoras de votos nas Unidades e Pólos Universitários, sendo que cada seção contará com um presidente e dois mesários.

Art. 12 - A mesa receptora coordenará os trabalhos de votação nas Unidades ou Pólos. Sobre os incidentes que se verificarem durante a votação, caberá recurso à Comissão Eleitoral Central.


CAPÍTULO V – Da Propaganda Eleitoral

Art. 13 - A propaganda eleitoral iniciará após a homologação do registro de chapas, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da eleição.

Art. 14 - Na divulgação das chapas os candidatos poderão utilizar a propaganda escrita, falada, além de adesivos e cartazes.

Art. 15 - Não será permitida a distribuição ou venda de brindes, tais como bonés, camisetas, canetas, bótons e similares que façam propaganda ou alusão direta ou indireta de qualquer chapa.

Parágrafo 1º - A chapa que apoiar, participar ou incentivar qualquer ato que prejudique ou tumultue o processo eleitoral será impugnada.

Parágrafo 2º - É expressamente proibido pessoas que não tenham vínculo com a UEG intervir de qualquer forma, na campanha eleitoral, sob pena de cassação do registro da chapa infringente. 

Parágrafo 3º – O desrespeito ao disposto no caput deste artigo, desde que comprovado, implicará na cassação do registro da chapa, observando o pleno direito de defesa.

Art.16 - A Comissão Eleitoral Central divulgará as chapas que concorrerão às eleições em todas as Unidades e Pólos Universitários.

CAPITULO VI – Das disposições Finais


Art. 17 - O resultado da eleição será homologado pela Comissão Eleitoral Central, após o prazo de 72hs (setenta e duas horas), para questionamento dos resultados.

Parágrafo 1º – Caberá pedido de impugnação, junto à Comissão Eleitoral Central, no prazo de 72 h (setenta e duas horas) após a divulgação preliminar do resultado das Eleições.

Parágrafo 2º - Findo os prazos nenhum recurso será aceito pela Comissão Eleitoral Central.

Art. 18 - Fica instituído o Fórum da cidade de Anápolis-Go, para dirimir qualquer divergência no cumprimento deste Regimento.

Art. 19- Os Recursos interpostos contra decisão da Comissão Eleitoral Central deverão trazer todos os documentos comprobatórios acompanhados da respectiva petição, sob pena de não serem conhecidos.

Parágrafo Único - Os prazos em grau de recurso serão sempre de 24 (vinte e quatro) horas, salvo recurso que ataque a homologação oficial do resultado das Eleições, que nesse caso será de 72(setenta e duas) horas, contados de forma ininterrupta a partir da publicação no placar da Comissão Eleitoral Central.

Art. 20- A Comissão Eleitoral Central terá para se manifestar o mesmo prazo que é dado à parte para se defender.

Art. 21- Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pela Comissão Eleitoral Central nomeada pela direção do DCE-UEG seguido da publicação na sede da Comissão Eleitoral Central.

Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.



Frank Boniek Coelho
Presidente
62 - 8237 6787

  Gessyca Natanaely da Silva
  1° Secretário
  
               Nicomédio Lino
            2° Secretário

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