BENVINDOS SAUDAÇÕES AO QUE TEM CORRAGEM!!!


Há homens que lutam um dia, e são bons;
Há outros que lutam um ano, e são melhores;
Há aqueles que lutam muitos anos, e são muito bons;
Porém há os que lutam toda a vida
Estes são os imprescindíveis

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Regimento Eleitoral


DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UEG

Comissão Eleitoral Central

 Regimento Eleitoral
                                                                    
Estabelece as normas para a 
realização das eleições à diretoria do 
Diretório Central dos Estudantes da UEG, 



CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais

Art. 1º - As eleições para o Diretório Central dos Estudantes da UEG, serão realizadas simultaneamente em todas as cidades onde existam Unidades Universitárias e Pólos da UEG, no dia 04 de setembro de 2012.

Parágrafo 1°: As eleições serão em turno único, com votação direta e secreta.

Parágrafo 2°: Em cidades onde existir mais de uma Unidade ou Pólo da UEG a Comissão Eleitoral Central poderá decidir por realizar a eleição em apenas um local, desde que neste funcione cursos de graduação da UEG.

Art. 2º - Poderá candidatar-se a diretoria do D.C.E qualquer universitário que comprove estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação na UEG.
        
Parágrafo 1º: A comprovação de matrícula que alude este artigo será comprovada com as declarações de matrícula, emitidos pela UEG e deverá ser feita no ato do pedido de registro da candidatura na Comissão Eleitoral Central, impreterivelmente.

Parágrafo 2º: A não comprovação de vínculo com a UEG, por algum dos membros da chapa, no ato da inscrição desta a impede de concorrer às eleições.

I - Documentos que não sejam verdadeiros, rasurados, ilegíveis, não serão aceitos pela Comissão Eleitoral Central.

 Parágrafo 3º: A Comissão Eleitoral Central terá um prazo de 24 h (vinte e quatro horas) ininterruptas para pronunciar-se sobre as irregularidades existentes na chapa, e os componentes das chapas, um prazo de 24hs (vinte e quatro horas) ininterruptas para sanar as irregularidades, contado a partir do pronunciamento da Comissão Eleitoral Central. Findo o prazo e não havendo sanado o problema, o registro da chapa será indeferido.

Art. 3º - As chapas, para terem os seus registros deferidos por esta comissão, deverão ter 01 aluno inscrito para cada cargo na executiva, 01 aluno para cada Vice-Presidência Regional e 01 aluno para cada Departamento e Secretaria, sendo eles:

      I - Diretoria Executiva;
a)     Presidente
b)    Vice Presidente
c)     Tesoureiro Geral
d)    Primeiro Tesoureiro
e)     Secretário Geral
f)      Primeiro Secretário
g)     Diretor de Comunicação
h)    Primeiro Diretor de Comunicação
i)       Diretor de Pólos

II-              Departamentos:
a)     Departamentos de Esportes
b)    Departamento de Cultura
c)     Departamento de Imprensa e Divulgação
d)    Departamento de Assistência Estudantil

III-           Secretárias:
a)     Secretaria de Ciências Exatas
b)    Secretaria de Ciências Biológicas
c)     Secretaria de Ciências Tecnológicas
d)    Secretaria de Ciências Humanas

          IV- Vice – Presidências regionais;
     a)Vice Presidente Regional Sudoeste
     b)Vice Presidente Regional Mato Grosso Goiano
     c)Vice Presidente Regional Sul/Sudeste
     d)Vice Presidente Entorno Brasília
     e)Vice Presidente Norte

Parágrafo Único: O não cumprimento deste artigo impossibilitará a inscrição da chapa.
Art. 4º - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, independente do número de votantes.
Parágrafo único: Havendo empate, será considerada vencedora a chapa que em sua composição tiver o candidato a presidente, mais velho.
Art. 5º - Todos os prazos de que tratam o presente Regimento serão contados de forma ininterrupta, independentemente se for dia útil ou não.

CAPÍTULO II – Dos Eleitores


Art. 6º - Estarão aptos a votar:

                               I Todos os alunos de Graduação e Pós-Graduação que estejam regularmente matriculados na UEG,
        
II – No ato da votação cada eleitor deverá apresentar um documento pessoal que o identifique, ou seja, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, CNH, ou Carteira estudantil emitida pelo D.C.E.
        
III – Não será considerado eleitor o Universitário que estiver com a matrícula trancada, valendo para verificação a lista fornecida pela Unidade/Pólo Universitário/reitoria a pedido da Comissão Eleitoral Central.

CAPITULO III – Da Comissão Eleitoral Central

Art. 7º - Conforme determina o Art. 15 do estatuto a direção do  Diretório Central dos Estudantes da UEG designará uma Comissão Eleitoral Central para elaborar e fazer cumprir as normas da eleição, como também conduzir todo processo eleitoral.

               Parágrafo 1º: Os componentes da Comissão Eleitoral, deverão necessariamente ter vinculo com a Universidade Estadual de Goiás.
        
Parágrafo 2º: A Comissão Eleitoral organizará todo o processo nas Unidades e Pólos, sendo que sua sede será em Anápolis-Go.
        
Parágrafo 3º: Nas Unidades Universitárias e Pólos a Comissão Eleitoral Local se encarregará da realização das eleições, sob a coordenação da Comissão Eleitoral Central.
        
         Art. 8º - Além de outras definidas neste regimento, são atribuições da Comissão Eleitoral Central.
        
I – Eleger o presidente entre seus pares;
        II – Coordenar todo o processo eleitoral;
        III – Delegar poderes às praticas de ações preparatórias à realização da eleição;
        IV – Organizar o cadastramento dos eleitores e expedir as folhas de votação;
        V – Promover a totalização dos votos e proclamar o resultado das eleições.
        VI – Expedir instruções normativas que julgar necessárias ao cumprimento deste Regimento.
        VII - Impugnar chapas,quando estas, não estiverem aptas a concorrer as eleições, em consonância com este regimento.
        VIII-A Comissão Eleitoral Central terá amplos poderes para julgar, processar e decidir sobre qualquer questão incidental que possa surgir no decorrer do processo eleitoral.
        Parágrafo 1º - Todas as decisões proferidas pela Comissão Eleitoral Central serão publicadas em sua sede, com data e horário de fixação no local específico, dando conhecimento, quando possível às Unidades/Pólos Universitários e as chapas concorrentes.
        Parágrafo 2º - Os prazos sobre as decisões da Comissão Eleitoral Central começarão a ser contados a partir da publicação em sua sede.
        
Art. 9º - O requerimento de registro de chapa será entregue à Comissão Eleitoral Central em sua sede: Br 153 nº 3.105 - Fazenda Barreiro do Meio – Bloco D (Sede do DCE-UEG). CEP: 75.132-903. Anápolis – Go. Das 09hs ás 16h00min do dia 03 de agosto de 2012, acompanhada da seguinte documentação:
        
I – Solicitação do Registro da Chapa endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral Central.
         II – Cópia da Carteira de Identidade e CPF de todos os membros da chapa.
        III – Declaração da UEG, comprovando estar regularmente matriculado.
        Parágrafo 1º - Caberá pedido de impugnação ao registro da chapa num prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após sua publicação pela Comissão Eleitoral Central.
        
Parágrafo 2º - Esgotado o prazo para apresentação do pedido de impugnação a Comissão Eleitoral Central, deliberará acerca do pedido de registro da chapa em 24h (vinte quatro horas).
        
Parágrafo 3º - A Comissão Eleitoral Central designará dia e horário para promover os sorteios das ordens das chapas nas cédulas.
        
Parágrafo 4º - Cada chapa deverá apresentar junto com o pedido de registro um nome que a identificará durante o processo eleitoral.
 CAPITULO IV – Da votação
Art. 10 - A votação dar-se-á nas datas estabelecidas neste regimento nas Unidades e Pólos da UEG, em seções eleitorais instituídas pela Comissão Eleitoral Central no horário das 08h00min às 21:00h do dia 04 de setembro de 2012.

Art. 11 - Serão nomeadas mesas receptoras de votos nas Unidades e Pólos Universitários, sendo que cada seção contará com um presidente e dois mesários.

Art. 12 - A mesa receptora coordenará os trabalhos de votação nas Unidades ou Pólos. Sobre os incidentes que se verificarem durante a votação, caberá recurso à Comissão Eleitoral Central.


CAPÍTULO V – Da Propaganda Eleitoral

Art. 13 - A propaganda eleitoral iniciará após a homologação do registro de chapas, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da eleição.

Art. 14 - Na divulgação das chapas os candidatos poderão utilizar a propaganda escrita, falada, além de adesivos e cartazes.

Art. 15 - Não será permitida a distribuição ou venda de brindes, tais como bonés, camisetas, canetas, bótons e similares que façam propaganda ou alusão direta ou indireta de qualquer chapa.

Parágrafo 1º - A chapa que apoiar, participar ou incentivar qualquer ato que prejudique ou tumultue o processo eleitoral será impugnada.

Parágrafo 2º - É expressamente proibido pessoas que não tenham vínculo com a UEG intervir de qualquer forma, na campanha eleitoral, sob pena de cassação do registro da chapa infringente. 

Parágrafo 3º – O desrespeito ao disposto no caput deste artigo, desde que comprovado, implicará na cassação do registro da chapa, observando o pleno direito de defesa.

Art.16 - A Comissão Eleitoral Central divulgará as chapas que concorrerão às eleições em todas as Unidades e Pólos Universitários.

CAPITULO VI – Das disposições Finais


Art. 17 - O resultado da eleição será homologado pela Comissão Eleitoral Central, após o prazo de 72hs (setenta e duas horas), para questionamento dos resultados.

Parágrafo 1º – Caberá pedido de impugnação, junto à Comissão Eleitoral Central, no prazo de 72 h (setenta e duas horas) após a divulgação preliminar do resultado das Eleições.

Parágrafo 2º - Findo os prazos nenhum recurso será aceito pela Comissão Eleitoral Central.

Art. 18 - Fica instituído o Fórum da cidade de Anápolis-Go, para dirimir qualquer divergência no cumprimento deste Regimento.

Art. 19- Os Recursos interpostos contra decisão da Comissão Eleitoral Central deverão trazer todos os documentos comprobatórios acompanhados da respectiva petição, sob pena de não serem conhecidos.

Parágrafo Único - Os prazos em grau de recurso serão sempre de 24 (vinte e quatro) horas, salvo recurso que ataque a homologação oficial do resultado das Eleições, que nesse caso será de 72(setenta e duas) horas, contados de forma ininterrupta a partir da publicação no placar da Comissão Eleitoral Central.

Art. 20- A Comissão Eleitoral Central terá para se manifestar o mesmo prazo que é dado à parte para se defender.

Art. 21- Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pela Comissão Eleitoral Central nomeada pela direção do DCE-UEG seguido da publicação na sede da Comissão Eleitoral Central.

Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.



Frank Boniek Coelho
Presidente
62 - 8237 6787

  Gessyca Natanaely da Silva
  1° Secretário
  
               Nicomédio Lino
            2° Secretário

NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO DCE-UEG DE ACORDO COM O ART. 15 DO ESTATUTO


O presidente do DCE-UEG, Edergênio Severino Vieira, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, definidas nos Artigos 15 e 31 do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes, nomeia os seguintes membros para compor a comissão eleitoral central que organizará a eleição para a diretoria do DCE-UEG a ser realizada em 04 de setembro de 2012:
 01 – Frank Boniek Coelho – Presidente
 02 – Gessyca Natanaely da Silva – 1º Secretário
 03 – Nicomédio Lino - 2º Secretário
  
Edergênio Severino Vieira

Presidente do DCE-UEG
Anápolis, 13 de Junho de 2012
 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO DCE UEG


terça-feira, 19 de junho de 2012

NOTA DE REPÚDIO AO GOLPE ARQUITETADO CONTRA O DCE-UEG





Desde o início de 2011, quando de maneira ilegítima, as senhoras Vice-Reitora Eliana França e a Pró-Reitora de Extensão Danúsia Arantes foram alçadas a condição de interventoras na UEG, ninguém tinha dúvidas de seus objetivos a frente dessa instituição. Contudo, nos últimos dias essa faceta se desnudou da maneira mais vergonhosa: uma tentativa de intervenção no DCE-UEG utilizando recursos públicos para financiar um grupo político de oposição a atual diretoria da entidade.



Ao longo do último ano a preocupação essencial dessas senhoras foi promover uma guerra sem precedentes entre profissionais efetivos e temporários e contra as entidades representativas dos segmentos da universidade. Primeiro, no famigerado Plano de reestruturação da UEG, que em uma formulação acaciana propõe o “fortalecimento da democracia” eliminando a representação dos segmentos dos conselhos superiores da universidade, sem contar o fechamento de inúmeros cursos de graduação, sem nenhuma consulta à comunidade universitária. E agora financiando com dinheiro público a organização de uma eleição para a entidade estudantil passando por cima de sua diretoria, transgredindo o estatuto da entidade e ferindo a sua autonomia prevista na Lei Federal Nº 7.395, de 31 de outubro de 1985.



Desde a redemocratização as entidades estudantis tem o direito de se auto-organizarem e educadores sérios não buscam participar de seus processos internos. A sanha intervencionista dessas senhoras lembra a dos coronéis e generais da ditadura militar, que criaram os centros cívicos nas escolas brasileiras como forma de controle e manipulação dos estudantes, elas que se dizem educadoras devem ter se formado nesse tempo e ainda estar influenciadas pelas aulas de moral e cívica que receberam.



É preciso alertar a comunidade acadêmica para esse descalabro movido por essas senhoras e seus aliados, pois se não nos posicionarmos elas vão acreditar que tudo podem fazer com a universidade e com suas entidades. A prática golpista leva a uma visão de que os fins justificam os meios, e suas finalidades sempre são o controle absoluto de tudo e de todos, se agora quem sofre o ataque é a entidade estudantil, no futuro serão os sindicatos e a e mais uma vez democracia de nossa universidade.



Entendemos que só teremos uma UEG forte e consolidada, quando suas entidades representativas forem respeitadas pela administração superior, que em nossa opinião não deveria se imiscuir na organização das mesmas. O papel que cabe à reitoria e pró-reitorias é administrativo, não compete a esses setores a organização política das entidades, diferentemente do que tem feito a senhora Danusia Arantes que tem se servido da pró-reitoria que ocupa, para fomentar um grupo de oposição ao DCE.



Por isso repudiamos a atitude dessas senhoras e reiteramos nossa solidariedade ao DCE-UEG, que deve ser autônomo e livre de ingerências políticas, sobretudo da administração superior da UEG, que deveria focar suas preocupações em relação ao movimento estudantil em outras questões prementes em nossa instituição, tais como os restaurantes universitários, as bolsas sociais, a moradia estudantil, a consolidação de programas que permitam ao estudante as condições necessárias ao aprendizado, à iniciação científica e ao desenvolvimento intelectual.



ADUEG – ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS

sábado, 16 de junho de 2012

Golpe contra o DCE UEG



No dia 31 de maio o Sr. Alison Filgueiras, Gerente de Assuntos Estudantis e Egressos da PrE - Pró-Reitoria de Extensão enviou e-mail aos diretores de unidades onde os convidava em nome da Pró-Reitora Danúsia Arantes para o:

1º Encontro de Centros e Diretórios Acadêmicos (CA’s e DA’s) da Universidade Estadual de Goiás - CEB a ser realizado na UNUCSEH em Anápolis nos dias 01 e 02 de junho

Entre os itens da pauta do Encontro destacavam-se:

Ø O DCE e o fortalecimento da representatividade estudantil

Ø Formação e Registro dos CAs e DAs

Ø Calendário do Movimento Estudantil;


É bom que se diga que estranhamente a direção do DCE-UEG não foi convidada pela PrE para participar desse 1º Encontro de Centros e Diretórios Acadêmicos, onde havia uma pauta que se referia exclusivamente ao DCE. Nem isso motivou a Pró-Reitora Danúsia Arantes a convidar essa entidade para participar e opinar, o que prova que a PrE não é séria.

Dias depois fomos surpreendidos com a notícia de que esse encontro realizado pela Pró-Reitora Danúsia Arantes na UNUCSEH tinha como meta principal a destituição da diretoria do Diretório Central dos Estudantes, eleita em 2010 para um mandato de 02 anos. Recursos públicos do estado sendo utilizados para perseguição política contra o DCE.

A surpresa ficou ainda maior quando estranhamente a jornalista da UEG Moema Ribeiro publicou a seguinte matéria no site da UEG no dia 14 de junho:

“DCE da UEG prepara processo eleitoral” http://www.ueg.br/noticia/10711

Sem jamais consultar a direção do DCE e ainda utilizando de forma clandestina a Logomarca oficial da entidade, a jornalista Moema, que conhece a direção do DCE, escreveu uma notícia falsa, mentirosa e desonesta. Um crime que trará consequências. Porque já preparamos para entrar com processo na justiça para apurar responsabilidades com o intuito de reparar os danos morais sofridos pela entidade e por sua diretoria. Indagamos: quem deu a ordem para que a jornalista publicasse essa trapaça orquestrada? O Reitor? A Vice-Reitora? Ou a Pró-Reitora de Extensão?

Desconhecendo totalmente o ordenamento jurídico do nosso país e o estatuto do DCE, registrado em cartório, a insana corja do Fórum de Defesa da UEG em parceria com a Pró-Reitoria de Extensão, tentou dar um golpe no DCE, quando ousaram, de forma Fraudulenta, e sem a participação oficial do DCE, transformar o evento realizado na UNUCSEH em um CEB – Conselho de Entidades de Base, deliberando secretamente e criminosamente sobre a convocação de eleições para o DCE, sem o conhecimento de sua diretoria, chegando inclusive a nomear uma Comissão Eleitoral fajuta e bastarda composta por um assessor do diretor da UNUCSEH Marcelo Moreira e por várias outras raposas velhacas e profissionais do Fórum de Defesa da UEG.

É lamentável que a reitoria de uma universidade não tenha a dimensão de seus atos sujos e desonestos e desça tão baixo para atingir objetivos escusos e eleitoreiros. São capazes de utilizar a estrutura da universidade para apoiar uma súcia que não se conforma com as inúmeras derrotas sofridas nas eleições das entidades da UEG.

Como fruto do I Simpósio de Extensão ocorrido na cidade de Pirenópolis nos dias 08 e 09 de maio de 2012 a Reitoria da UEG e a PrE participaram da elaboração de um documento agressivo e irresponsável chamado CARTA DE PIRENÓPOLIS, assinado por militantes e organizadores do Movimento Fora Marconi, entre eles Jefferson Acevedo e Maithan Mayer. O documento se preocupa muito mais em falar mal do governo estadual, do DCE, de ex - reitores e de servidores e professores temporários, do que realmente se preocupar com as questões acadêmicas relevantes de nossa universidade. Tudo isso patrocinado pela atual reitoria da UEG. Tentam jogar a culpa pela situação atual da UEG em todos aqueles servidores que se dedicaram a esta universidade no passado.

Como não conseguem por meios lícitos ter o controle da entidade, partem para golpes criminosos achando que agindo como verdadeiros meliantes conseguirão se apossar da direção do DCE.

De acordo com o Estatuto um CEB só pode ser convocado pela diretoria do DCE e só pode ser presidido pelo presidente e secretariado pelo secretário geral da entidade. E as eleições para o DCE só podem ser convocadas pela diretoria da entidade. A Pró-Reitoria de Extensão e Gerência de Assuntos Estudantis, não possuem legalidade para convocar CEB no afã de tentar fazer o papel do DCE e realizar eventos para fomentar a destituição da atual diretoria. Nós vivemos sob o império da lei e da democracia. De nada adiantará esse golpe torpe, porque o DCE-UEG está amparado pela Lei Federal Nº 7.395, de 31 de outubro de 1985 e pelas normas, contidas em seu estatuto, devidamente reconhecidas pela justiça.

Como a PrE e a Gerência de Assuntos Estudantis se desviaram de suas funções oficiais e estatutárias para entrar no campo na politicagem sórdida, tentando disputar o controle de entidades estudantis como o DCE, é bom que se diga, que além de terem perdido todo o respeito da comunidade universitária, perderam também a legitimidade e deixaram de ter qualquer utilidade técnica para a UEG.

Parafraseando Raul Seixas: “Eu vou tirar meu pé da estrada e vou entrar também
nessa jogada e vamos ver agora quem é que vai güentar”



DCE-UEG – DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UEG



domingo, 3 de junho de 2012

POLITICAGEM NA UEG: TELEFONE DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO É UTILIZADO PARA FINS POLÍTICO PARTIDÁRIOS.

Alertamos o Magnífico Reitor da UEG HAROLDO REIMER que alunos da UnUCSEH e UNUCET tem usado a estrutura pública (telefone) da Gerência de Assuntos Estudantis da PrE - Pró-Reitoria de Extensão da UEG para finalidades político-partidárias de maneira descomedida , o que caracteriza crime de PECULATO, previsto no Art. 312 do Código Penal.

O DCE informa que não pretende, por enquanto, entrar com pedido de Ação Civil Pública junto a 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANÁPOLIS em desfavor da UEG, porque acredita que o Magnífico Reitor , diante da gravíssima denúncia, tomará as providências cabíveis em lei, apurando rigorosamente os fatos, doa a quem doer. Mas aproveitamos a oportunidade para informar que já encaminhamos essa denúncia ao Superintendente de Suprimentos e Logística da SEGPLAN: Bruno Garibaldi Fleury e também à ouvidoria da CGE – Controladoria Geral do Estado para que também apurem as denúncias.

DESCRIÇÃO DO DELITO:

Não é segredo para ninguém que alguns alunos (militantes de partidos políticos) da UnUCSEH e UnUCET, sob o pretexto de “convidar alunos para eventos em Anápolis”tem utilizado fartamente a estrutura pública da Gerência de Assuntos Estudantis da PrE para fazer política partidária.

Recentemente vários alunos da UEG de Unidades do interior denunciaram ao DCE-UEG que receberam inúmeras ligações desses alunos das duas Unidades de Anápolis supracitadas. As ligações foram feitas de um número fixo da Pró-Reitoria de Extensão ( 62-3328-1184 ). A princípio as ligações falavam de convite para reunião de entidades em Anápolis, mas depois começaram também a falar de política partidária, inclusive chegando a fazer convites para que alguns desses alunos do interior se filiassem em determinado partido político.

Essa gravíssima denúncia levanta uma grande dúvida: a reitoria da UEG está ou não está cumprindo o Decreto Nº 7.398 de 08 de Julho de 2011 do Governo Estadual que determina a redução de 50% nos gastos com telefone fixo e móvel em toda a administração pública? O objetivo desse decreto é cortar abusos e excessos, mas parece que esse Decreto não está sendo levado a sério por aqui.

É esse tipo de atitude que atrapalha o funcionamento da instituição. Por um lado as atividades acadêmicas das Unidades da UEG são prejudicadas pelo corte de 50% do uso do telefone, mas por outro lado, é fartamente utilizado para fins político-partidários por alguns espertalhões que se sentem acima da lei.

DCE-UEG – DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS